de procedimento de classificação da Escola Primária do Porto Santo, na ilha do Porto
Santo, como imóvel de interesse público
A decisão de abertura do procedimento de classificação teve por fundamento o grande valor
histórico, arquitetónico e artístico que revelam valores de memória, autenticidade, originalidade e
singularidade que justificam e requerem proteção, valorização e divulgação.
A partir da publicação do presente anúncio, a Escola Primária do Porto Santo considera -se
em vias de classificação (cfr. n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e n.º 1 do artigo 14.º do DL n.º 309/2009).
A decisão de abertura do procedimento de classificação em apreço e os elementos e dados
relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo eCultura https://www.madeira.gov.pt/srtc , sendo que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 309/2009, também serão divulgados no boletim municipal e na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto Santo [[https://cm -portosanto.pt/]https://cm -portosanto.pt/].
Conforme previsto no artigo 13.º do DL n.º 309/2009, poderão os interessados reclamar por
escrito, no prazo de quinze dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do
procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, sendo que a reclamação ou o recurso tutelar não suspendem os efeitos da abertura do procedimento.
A instrução do processo administrativo de classificação foi atribuída à Direção Regional da
Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004 -520 Funchal, onde o processo pode ser consultado, mediante marcação prévia, nos dias úteis, das 10h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:00.
Link acesso à documentação:
https://www.madeira.gov.pt/drc/Estrutura/DRC/ctl/Read/mid/7666/InformacaoId/55005/UnidadeOrganicaId/36