Entrar
Pesquisar
SRTAC
SRTAC
DRAM
DRAM
Adirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
GovernoRegional
Governo Regional da Madeira
SRTAC
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
DRAM
Direção Regional do Ambiente e MAR
Adirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
Areas
Áreas
Avaliação e Gestão Ambiental
Avaliação e Gestão Ambiental
Resíduos e Economia Circular
Resíduos e Economia Circular
Recursos Hídricos
Recursos Hídricos
Litoral
Litoral
Ação Climática
Ação Climática
Inspeção Ambiental
Inspeção Ambiental
Legislação
Legislação
Contactos
Contactos
Entrar
Governo estuda “Licenciamento Zero” na Pecuária
De um modo geral pretende-se que o produtor apenas necessite de fazer um registo prévio.
21-10-2016
Agricultura e Desenvolvimento Rural
A secretaria regional de Agricultura e Pescas está, neste momento, a preparar uma Portaria que irá facilitar o licenciamento de espécies animais, especialmente os bovinos, tendo em conta as características da agricultura regional – “Licenciamento Zero”.
De um modo geral pretende-se que o agricultor possa exercer a sua actividade pecuária precisando de fazer apenas um registo prévio.
Entende o Governo Regional que a exploração pecuária está quase sempre presente e intimamente associada à produção agrícola propriamente dita, complementando-se uma à outra e, por isso, configurando uma verdadeira atividade agropecuária. Acresce ainda o facto de, na maioria dos casos, a produção animal na Região ser de muito pequena dimensão e destinada por vezes para suprir necessidades do agregado familiar, como é explicado pelo secretário regional de Agricultura e Pescas. “Não podemos ter para a Madeira um licenciamento que seja igual ao das grandes explorações. Além da tradição temos características próprias da nossa agricultura e pecuária que devem ser adaptadas à legislação em vigor”, refere Humberto Vasconcelos. “Apesar desta simplificação que se quer, importa salientar que haverá sempre requisitos mínimos a obedecer com vista ao bem-estar animal, proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública” revela o secretário com a tutela.
De referir que a portaria agora em análise irá facilitar o licenciamento até ao limite, no caso dos bovinos, de 3 animais por instalação (“palheiro”) reduzindo encargos administrativos sobre os produtores e agricultores por via da eliminação de licenças, autorizações, e condicionamentos prévios. Em contrapartida haverá à posteriori uma fiscalização dos técnicos que irão atestar se estão a ser cumpridos os requisitos mínimos designadamente no que respeita à saúde e bem-estar animal, à proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública e mesmo ao cumprimento de normas específicas aplicáveis à produção de leite.
Esta portaria que está a ser alvo de estudo regulamenta o Decreto Legislativo Regional que adaptou à Região o novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
SRAP
pecuária
licenciamento
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais