As normas da UE restringem o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos. As empresas e organizações podem solicitar isenções específicas e limitadas no tempo, desde que sejam cumpridos os critérios necessários.
A isenção em apreço diz respeito ao chumbo como elemento de ligas de aço, alumínio e cobre utilizadas no fabrico de equipamentos elétricos e eletrónicos.