No caso de quaisquer bilhetes emitidos até 2 de abril de 2025 (inclusive), independentemente da data de viagem, deve observar-se o seguinte:
Custo final a suportar pelo passageiro e montantes máximos do custo elegível:
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente:
- 86€ para residentes e equiparados - 65€ para estudantes deslocados
Limite de elegibilidade para viagens com origem/destino na Madeira ou Porto Santo: 400€
Montantes de referência para viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores: - 119€ para residentes e equiparados - 89€ para estudantes deslocados
Não existe limite de elegibilidade à taxa de emissão (taxa XP).
Apenas são considerados elegíveis bilhetes emitidos em “tarifas de classe económica com restrições”, pelo que eventuais bilhetes emitidos em tarifa TAP|Plus não serão elegíveis para SSM.