O Regulamento n.º 155 da ONU estabelece requisitos de cibersegurança aplicáveis aos veículos e foi agora atualizado de modo a incluir os veículos da categoria L (veículos a motor ligeiros). Para tornar obrigatória a aplicação do Regulamento n.º 155 da ONU a estes veículos a partir de 11 de dezembro de 2027, data em que o Regulamento Ciber-Resiliência passa a ser aplicável, está a ser paralelamente adotado um ato delegado. A fim de evitar a sobreposição de requisitos, este ato delegado exclui do âmbito de aplicação do Regulamento Ciber-Resiliência os produtos com elementos digitais abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 168/2013.