O âmbito de aplicação do Regulamento n.º 155 da ONU relativo à cibersegurança e ao sistema de gestão da cibersegurança foi alargado de modo a incluir requisitos de cibersegurança para os veículos da categoria L (veículos de duas e três rodas e quadriciclos).
Esta iniciativa visa alterar um regulamento delegado da Comissão em vigor: