Foram publicadas as listas definitivas de admitidos, excluídos e de colocação relativas ao concurso interno para o ano escolar 2026/2027, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na sua redação atual.
Das listas definitivas pode ser interposto recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, mediante o preenchimento do respetivo formulário eletrónico, no prazo de cinco dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido diploma, os candidatos colocados devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada.
Recorda-se ainda que, nos termos do artigo 20.º do mesmo diploma, o incumprimento dos deveres de aceitação e de apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina:
a) A anulação da colocação obtida;
b) A instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.