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Circular n.º 3/DRAP/2024
Circular n.º 3/DRAP/2024 - Opção pelo vencimento de origem de dirigentes da AP
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"Tempos excecionais requerem medidas excecionais", defende vice-presidente do Governo Regional.
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Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
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Boletins de alteração de vencimento
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