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Orgânica

Orgânica da Direção Regional da Administração Pública 18-06-2017 Direção Regional da Administração Pública
Orgânica

Orgânica da Direção Regional da Administração Pública

 

Orgânica:

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/M, de 10 de janeiro - Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração Pública

 

Estrutura nuclear:

Portaria n.º 308/2023, de 4 de maio, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP.

 

Estrutura flexível:

Despacho n.º 184/2023, de 31 de maio, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, e as competências das respetivas unidades orgânicas.

 

Áreas administrativas:

Despacho n.º 199/2023, de 16 de junho, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Procede ao enquadramento das áreas de coordenação e chefias administrativas da Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, em função da atual organização interna da mesma


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