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Suplemento de risco e penosidade

Suplemento remuneratório, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade, do pessoal da Direcção Regional de Estradas 25-02-1997 Direção Regional da Administração Pública
Suplemento de risco e penosidade
Diploma expressamente revogado pelo artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M, de 17 de junho.

Suplemento remuneratório, a atribuir ao pessoal da Direcção Regional de Estradas, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade.

 

Aprovação:

- Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M, de 25 de fevereiro.

 

Alteração:

- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M, de 18 de agosto.

 


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