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Lei que aprova os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 27-02-2008 Direção Regional da Administração Pública
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Lei que aprova os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

 

Aprovação:

- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

 

Alterações:

- Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;

- Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

- Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro;

- Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;

- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;

- Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro;

- Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril;

- Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril - No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro

- Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de maio - Integra as funções de motorista dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na carreira e categoria de assistente operacional

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Interpretação:

- Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto - Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

 

Regulamentação:

Portaria n.º 62/2009, de 22 de janeiro - Aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse

 

Adaptação à RAM:

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro - Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Diploma expressamente revogado pela alínea a) do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto

 

Alterações à adaptação:

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Diploma expressamente revogado pela alínea a) do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto


Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M, de 3 de setembro - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Diploma expressamente revogado pela alínea a) do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto

 

Jurisprudência:

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2011, publicado no Diário da República n.º 31/2011, Série I de 2011-02-14 - Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma




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