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Portaria 319/2018

Portaria 319/2018 - Regulamentação do parecer prévio relativo a contratos celebrados com pessoas singulares, na modalidade de tarefa e de avença 24-08-2018 Direção Regional da Administração Pública
Portaria 319/2018

Portaria n.º 319/2018, de 24 de agosto

 

Portaria n.º 319/2018, de 24 de agosto, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Regulamenta o parecer prévio relativo a contratos celebrados com pessoas singulares, na modalidade de tarefa e de avença, previsto no artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os termos e a tramitação do pedido de autorização excecional para a celebração de um número máximo de contratos, a que se refere o n.º 5 do citado artigo 47.º e o n.º 3 do artigo 32.º da LTFP, bem como os termos da comunicação de contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 5 do artigo 46.º do supracitado diploma regional.


A Portaria n.º 319/2018, de 24 de agosto, veio regulamentar o parecer prévio relativo a contratos celebrados com pessoas singulares, na modalidade de tarefa e de avença, previsto no artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os termos e a tramitação do pedido de autorização excecional para a celebração de um número máximo de contratos, a que se refere o n.º 5 do citado artigo 47.º e o n.º 3 do artigo 32.º da LTFP, bem como os termos da comunicação de contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 5 do artigo 46.º do citado diploma regional.

Esta Portaria, que entrou em vigor a 25 de agosto do corrente ano de 2018, procedeu à revogação da Portaria n.º 207/2015, de 3 de novembro, pelo que os serviços deverão atender aos novos modelos de formulários, disponíveis nos Anexos I a III daquela Portaria.

Deverá ainda atender-se ao disposto no art.º 3 da Portaria n.º 319/2018, o qual regula a matéria do parecer genérico favorável, concedido aos contratos de aquisição de serviços celebrados com pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos naquele normativo.


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