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DL 57-B/84

Subsídio de refeição 20-02-1984 Direção Regional da Administração Pública
DL 57-B/84

Subsídio de refeição a atribuir aos funcionários públicos

 

Aprovação:

Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro - Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

 

Declaração, de 29 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 57-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984

 

Alteração:

Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio - Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000

 

Regulamentação:

Portaria n.º 112-A/2007, de 24 de janeiro - Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2007

 

Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro - Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública

 

 

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