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Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo 24-01-2018 Direção Regional da Administração Pública
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Diploma expressamente revogado pelo artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.



Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo

 

Aprovação:

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/M, de 24 de janeiro - Aprova a Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo


 

Despacho conjunto n.º 62/2020, de 28 de maio, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Determina que o pessoal afeto ao mapa de pessoal da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), transitará para a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da lista nominativa referida no artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.


Despacho n.º 210/2020, de 9 de junho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES - Conclusão do processo de extinção da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo (DRAPS), ocorrida a 13 de maio de 2020.


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