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Regime jurídico dos acidentes em serviço

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99 20-11-1999 Direção Regional da Administração Pública
Regime jurídico dos acidentes em serviço

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública

 

Aprovação:

- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20/11

 

Alterações:

- Lei n.º 19/2021, de 8 de abril - Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

- Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto - Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12

- Lei n.º 11/2014, de 06/03

- Lei n.º 64-A/2008, de 31/12

- Lei 59/2008, de 11/09

- Decreto-Lei n.º 77/2001, de 05/03

 

Regulamentação:

Portaria n.º 290/2023, de 28 de setembro - Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência - https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/09/18900/0000200003.pdf

 

 

 

 

 


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