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DL 118/2018

Complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice 27-12-2018 Direção Regional da Administração Pública
DL 118/2018

Decreto-Lei n.º 118/2018, de 27 de dezembro - Cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos


O presente decreto-lei cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social, incluindo as pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente, doravante designado complemento


Regulamentação:

- Portaria n.º 29/2020, de 31 de janeiro - Estabelece a atualização dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como das pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, para 2020

- Portaria n.º 71/2019, de 28 de fevereiro - Portaria que fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social - Consulta no DRe - Diploma expressamente revogado pela Portaria n.º 29/2020, de 31 de janeiro


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