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DRR 26/2012/M

Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente 08-10-2012 Direção Regional da Administração Pública
DRR 26/2012/M
Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Aprovação:

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções

 

Alteração:

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de novembro - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções

 

Regulamentação:

- Portaria n.º 3/2013, de 30 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

- Despacho conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 

Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira, em período probatório e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos estabelecimentos de educação e de ensino, instituições de educação especial ou serviços técnicos da Direção Regional de Educação, adiante designados por escolas.

- Despacho conjunto n.º 10/2013, de 30 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - 

Estabelece a classificação final quantitativa da avaliação do desempenho a atribuir aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), é o resultado, arredondado às milésimas. 

Despacho conjunto n.º 11/2019, de 15 de fevereiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos docentes

 

 


 

Despacho n.º 13/2013, de 23 de janeiro, da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos - Estabelece os parâmetros regionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro

 


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