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Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2020

Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2020 - Declara a ilegalidade de normas do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 26-05-2021 Direção Regional da Administração Pública
Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2020

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2020, de 26 de maio - Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 63.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, e da norma que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 104.º com o n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Regimento, na mesma redação; não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2020/M, de 14 de julho.


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