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Concessão de passaporte especial

Competência para a concessão de passaporte especial 31-08-2021 Direção Regional da Administração Pública
Concessão de passaporte especial

Despacho n.º 315/2021, de 31 de agosto, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Delega no Secretário Regional das Finanças, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a concessão de passaporte especial.

 

Despacho n.º 421/2022, de 5 de dezembro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Delega, no Diretor Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Pedro Miguel Abreu dos Santos Gouveia, a competência para a concessão e emissão de passaportes comuns e temporários e para a concessão de passaporte especial.

 

Despacho n.º 326/2021, de 1 de setembro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Subelega no Diretor Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Marcos João Pisco Pola Teixeira de Jesus, competência para a concessão de passaporte especial.

 


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