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Retenção na fonte

Tabelas de retenção na fonte para 2022 02-12-2021 Direção Regional da Administração Pública
Retenção na fonte

Despacho n.º 277/2022, de 28 de julho, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Atualiza e republica as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.

 

Despacho n.º 98/2022, de 25 de fevereiro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Atualiza as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente, dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira.

 

Despacho n.º 26/2022, de 25 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Atualiza as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões, dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira. É revogado o Despacho n.º 550/2021 de 30 de dezembro.

 

Despacho n.º 550/2021, de 30 de dezembro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em euros, para vigorarem durante o ano de 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

 

Despacho n.º 11943-A/2021, de 2 de dezembro, das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022

 

Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro - Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais - Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente


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