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DLR 11/2023/M

Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira 14-02-2023 Direção Regional da Administração Pública
DLR 11/2023/M

Revogado pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2024/M, de 8 de fevereiro.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/M, de 14 de fevereiro - Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira


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