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AE - ARM - Revisão salarial

Acordo de Empresa entre a ARM, o SINTAP e o STFP - RAM - Revisão Salarial e Outras 02-02-2018 Direção Regional da Administração Pública
AE - ARM - Revisão salarial

Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Revisão Salarial e Outras


O presente Acordo de Empresa, aplica-se em toda a Região Autónoma da Madeira e obriga, por um lado, a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. (ARM), e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, cujo contrato é regulado pelo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com alterações) representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira (STFP - RAM).

O presente Acordo de Empresa aplica-se também ao trabalhador não filiado em qualquer associação sindical, devendo este observar o disposto no n.º 2 do artigo 1.º.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora pelo prazo de 3 anos, renovando-se, sucessivamente, por períodos de um ano.
As cláusulas de expressão pecuniárias produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.


Portaria de Extensão n.º 8/2018, de 2 de março
Portaria de Extensão do Acordo de Empresa entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM - Clausulado e Tabela Salarial.



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