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Despacho 2875-A/2020

Proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional, devido a perigo de contágio pelo COVID-19 03-03-2020 Direção Regional da Administração Pública
Despacho 2875-A/2020

Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, publicado no Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03 - Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19

 

Despacho n.º 3103-A/2020, de 9 de março, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde, publicado no  - Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09 - Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

 

 

 

 


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