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Lei 62-A/2020

Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos 27-10-2020 Direção Regional da Administração Pública
Lei 62-A/2020

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

 

Alterações:

- Lei n.º 36-A/2021, de 14 de junho - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

- Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril - Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

- Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro - Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro


 

Adaptação à RAM:

Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro - Adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

 


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