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Lei 65/2020

Altera o Código Civil - residência alternada do filho em caso de separação dos progenitores 04-11-2020 Direção Regional da Administração Pública
Lei 65/2020

Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro - Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil


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