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Lei Orgânica 3/2020

Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório 11-11-2020 Direção Regional da Administração Pública
Lei Orgânica 3/2020

Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro - Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021

 

Alteração:

- Lei Orgânica n.º 4/2021, de 30 de novembro - Prorroga, para o ano de 2022, o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro

- Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho - Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis

 

Doutrina:

Parecer n.º 1/2022, de 9 de fevereiro, da Procuradoria-Geral da República - https://dre.pt/dre/detalhe/parecer-extrato/1-2022-178884778
Descritores:
Direito de sufrágio - direito à proteção da saúde - pandemia da doença COVID-19 - confinamento obrigatório - eleições para a Assembleia da República


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