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Circular 3/DRAPMA/2021

Orientações relativas ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira. 09-02-2021 Direção Regional da Administração Pública
Circular 3/DRAPMA/2021

Subsistindo dúvidas relativamente às disposições constantes do art.º 63.º e 77.º do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021, através da presente Circular 3/2021 são introduzidos esclarecimentos adicionais nesta matéria.

Aproveita-se ainda a oportunidade para publicitar a atual posição da DRAPMA no que concerne ao avaliador competente em caso de sucessão de avaliadores no mesmo ciclo de avaliação.


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