A DRAP
A Direção Regional da Administração Pública (DRAP) é o órgão executivo do Governo Regional, dependente da Secretaria Regional das Finanças, a quem compete prosseguir as atribuições relativas ao setor da Administração Pública:
Apoiar a definição de políticas para a administração pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos;
Promover a harmonização jurídica naquelas áreas;
Assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução;
Assegurar a qualificação dos recursos humanos;
Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão;
Prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos e organização de serviços, nas matérias transversais aos serviços da administração direta e indireta integrados na SRF;
E ainda conceder passaportes comuns, bem como conceder e emitir passaportes temporários, com possibilidade de delegação e subdelegação, nos termos da lei.