Pesquisar

Balanço Social

Elaboração do balanço social 10-12-2008 Direção Regional da Administração Pública
Balanço Social

O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, impões a obrigatoriedade dos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação jurídica de emprego, elaborarem o respetivo balanço social.

 

Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M, de 10 de dezembro, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 190/96, alargou o obrigatoriedade de elaboração do balanço social aos serviços, sedeados nesta Região, que tenham menos de 50 trabalhadores, criando para estes um modelo simplificado.

 

A alteração da estrutura das carreiras da Administração Pública, operada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, obrigou a uma atualização dos mapas relativos ao balanço social, operada pela Portaria n.º 27/2010, de 29 de abril.

 

Estes novos modelos, disponíveis através do menu lateral direito, deverão ser usados pelos serviços e organismos públicos da RAM, sendo o modelo normal utilizado pelos organismos com mais de 50 trabalhadores e o modelo simplificado por organismos com menos de 50 trabalhadores.

 

A elaboração do balanço social anual é efetuada com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, devendo ser enviado até o dia 15 de abril, preferencialmente para o e-mail: DRAPMA.

 

 

 

 

 


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.