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Breve nota informativa sobre a regularização de precariedade no Governo Regional

Breve nota informativa sobre a regularização de precariedade no Governo Regional 03-02-2019 Direção Regional da Administração Pública
Breve nota informativa sobre a regularização de precariedade no Governo Regional

Breve nota informativa sobre a regularização de precariedade no Governo Regional

No âmbito da estratégia do Governo Regional de combate à precariedade, em 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, e da Portaria n.º 165/2018, de 15 de maio, foram regularizadas todas as situações de precariedade constituídas com recurso a contratos a termo ou contratos de prestação de serviços (cerca de 180), que agora se denomina 1.ª fase de regularização.

Ainda no final de 2018, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, o Governo Regional procedeu, junto de todos os serviços da administração pública regional e empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, ao levantamento dos postos de trabalho que correspondiam a necessidades permanentes da administração pública regional que são asseguradas com recurso a programas de emprego, com a finalidade de tomar medidas destinadas a por fim à utilização desadequada destes instrumentos.

Nesta desiderato, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019, nos artigos 44.º e 45.º, veio consagrar medidas com vista a eliminar definitivamente todas as situações de irregularidade do recurso sucessivo a programas emprego para colmatar necessidades permanentes de serviço, bem como a renovar, rejuvenescer e dotar os quadros da administração pública regional de novas qualificações.

Os referidos normativos determinam o seguinte:

a)        Durante o ano de 2019, o Governo Regional procede à abertura de procedimentos concursais destinados a satisfação de necessidades permanentes dos respetivos serviços que constam no levantamento dos postos de trabalho e plano setorial de recrutamento realizado em 2018, nomeadamente dos que são assegurados com recurso a programas de emprego;

b)        A abertura de procedimentos concursais destinados a prover os postos de trabalho que foram assegurados com recurso a programas de emprego, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, que correspondem a necessidades permanentes dos serviços, constituem 1.ª prioridade;

c)         Estes procedimentos concursais, 1.ª prioridade, são abertos a todos os cidadãos, estabelecendo-se, contudo, algumas garantias e privilégios para aqueles que ocuparam o respetivo posto de trabalho mediante programa de emprego.

Com as medidas supra referidas, contidas no Orçamento da RAM para 2019, o Governo Regional deu assim início à 2.ª fase de regularização de precariedade, prosseguindo e executando as mesmas através de despachos de autorização de recrutamento/admissões que constituem 1.ª prioridade e que estão disponíveis nesta página.


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