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Listas Definitivas

As listas definitivas identificam as respetivas situações de precaridade reconhecidas pelos organismos da administração pública regional, institutos públicos e setor empresarial da Região. 17-04-2018 Direção Regional da Administração Pública
Listas Definitivas Informa-se que as Listas Definitivas de situações de precariedade relativas aos serviços da Administração Pública Regional, e empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma, constituídas com recurso a contratos a termo ou contratos de prestação de serviços (tarefas e avenças), a que se refere o artigo 3.º da Portaria nº 165/2018, de 14 de maio, encontram-se publicadas,  em anexo. 

 

Direito de reclamação


 Prazo: Das referidas Lista Definitivas cabe direito de reclamação de eventuais interessados, a apresentar no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação (até dia 27 de junho)

 


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