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Carreira farmacêutica

Regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde - DL 108/2017 05-01-2024 Direção Regional da Administração Pública
Carreira farmacêutica

Regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

 

Aprovação:

 

Decreto-Lei n.º 108/2017, de de 30 de agosto

 

Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

 

Aplica-se aos farmacêuticos em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

 

Alterações:

- Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

- Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro - Altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais

 

 

Regulamentação:

Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro - Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

 


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