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Estatuto do Pessoal Dirigente / Estatuto do Gestor Público

ESTATUTO do PESSOAL DIRIGENTE 

Apresentação introdutória
O Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, foi aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro. 

O regime nacional foi adaptado à realidade da administração regional através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os27/2006/M e 27/2016/M, respetivamente, de 14 e 6 de julho. 

O Estatuto do Pessoal Dirigente insere-se numa cultura de mérito e de exigência transversal a toda a Administração Pública, visando que a atuação dos titulares de cargos dirigentes seja orientada por critérios de qualidade, responsabilidade, eficácia e eficiência, integrada numa gestão por objetivos e orientada para a obtenção de resultados, com enfoque para a natureza departamental-governativa dos cargos de direção superior no âmbito da administração regional autónoma.

Legislação
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;
- Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os27/2006/M e 27/2016/M, respetivamente, de 14 e 6 de julho.


    

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