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Tempos de espera nos CTT motivam intervenção da SRETC
Importa, todavia, sublinhar que esta entidade tem vindo a desenvolver um grande esforço para fazer face ao pagamento dos reembolsos devidos, tomando, inclusive, medidas para facilitar e agilizar tais procedimentos
03-12-2015
Economia, Turismo e Cultura
A afluência acima do normal que tem vindo a ser sentida, nos últimos dias, junto das lojas dos CTT, motivou alguns reparos por parte da população que se desloca, a estes balcões, para ser reembolsada, no âmbito do novo subsídio de mobilidade. Em causa, estão os tempos de espera que têm vindo a ser praticados, nalguns casos muito acima do que é a regra.
Confrontada com esta situação, a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, através da Direção Regional da Economia e Transportes, contactou, de imediato, aquela entidade, no sentido de perceber os constrangimentos existentes e quais as perspectivas de normalização dos mesmos, numa lógica de acompanhamento que tem sido habitual, desde que este novo modelo de subsidio à mobilidade entrou em vigor, a 1 de setembro.
Segundo foi possível apurar, a procura pelas lojas dos CTT aumentou substancialmente, nestes dias, associada, em grande parte, ao pagamento das pensões de reforma, o que, naturalmente, penalizou os tempos de espera de todas as pessoas que acorreram a estes balcões. Outro dos constrangimentos associados ao atraso dos atendimentos, já relacionado com o subsídio, prende-se com o facto de muitos passageiros não apresentarem os documentos legalmente exigíveis, que desta forma se relembram:
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NOS CTT AQUANDO DO PEDIDO DE REEMBOLSO
· Cartões de embarque
· Fatura e recibo comprovativos de compra do bilhete
· Cartão de cidadão/BI/Passaporte
· Cartão de contribuinte
Em casos específicos:
· Documento que comprove residência habitual na Região
· Cópia simples do certificado de matrícula, autenticado pelo estabelecimento de ensino
· Cartão ou Certificado de residência permanente
· Autorização de residência válida
· Documento do menor de idade e comprovativo da residência do progenitor na Região.
Importa, todavia, sublinhar que esta entidade tem vindo a desenvolver um grande esforço para fazer face ao pagamento dos reembolsos devidos, tomando, inclusive, medidas para facilitar e agilizar tais procedimentos. Exemplo disso é o facto de os CTT terem definido 3 lojas específicas para o pagamento do subsídio que diz respeito às viagens de grupo, iniciativa que, vindo contribuir para um tratamento diferenciado destes casos, sem colidir nem atrasar a agilização dos restantes, foi, ainda antes da sua implementação, comunicada a esta Secretaria Regional, na base do relacionamento institucional que tem existido entre as partes.
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