Despacho n.º 315/2021, de 31 de agosto, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Delega no Secretário Regional das Finanças, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a concessão de passaporte especial.
Despacho n.º 326/2021, de 1 de setembro, da SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS - Subelega no Diretor Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Marcos João Pisco Pola Teixeira de Jesus, competência para a concessão de passaporte especial.