É um Agente Económico que pauta a sua conduta comercial pelo respeito dos direitos dos consumidores?
A boa prática comercial desenvolvida pela sua Empresa poderá ser reconhecida pela DSC e divulgada, através da celebração de um Acordo de Boa Conduta;
Compete à DSC (…) a celebração de acordos e parcerias impulsionadoras da defesa do consumidor e que promovam o equilíbrio das relações de consumo” (artigo 3.º da Portaria n.º 386/2020);
Pela importância que revestem, os acordos de boa conduta encontram-se, também, previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), no respetivo artigo 19.º.
Acordos de Boa Conduta celebrados com a DSC.
Acordos MEO
Acordos NOS