A Inspeção Regional de Finanças, como serviço de controlo interno, está sujeita ao especial dever de colaboração com o Tribunal de Contas, nos termos do art.º 12.º da Lei nº 98/97, de 26 de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
O dever de colaboração compreende, entre outros, o envio dos relatórios das suas ações, por decisão do órgão de Tutela, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sempre que contenham matéria de interesse para a ação daquele Tribunal.
Tribunal de Contas (TC)