O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) é uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve a atividade no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, criada pela Lei n.º 54/2008, de 04 de setembro.
Advém das recomendações n.os 1/2009, de 1 de julho, 1/2010, de 07 de abril e de 01 de julho de 2015, emanadas por este Conselho, no âmbito dos Planos de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), o pedido de colaboração aos organismos de controlo interno do setor público, onde se inclui a Inspeção Regional de Finanças (IRF), para que, nas suas ações, verifiquem se as entidades sob o seu controlo dispõem e aplicam de modo efetivo os seus PPRCIC, incluindo a verificação sobre a elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução.
Incumbe à IRF, como órgão de controlo, receber os PPRCIC e correspondentes relatórios anuais de execução das entidades públicas da Região, conforme resulta das referidas recomendações, e verificar da sua existência e efetiva aplicação no âmbito das suas ações de controlo.
Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)