Quem pode acolher Formandos:
Entidades, também designadas de Entidades Enquadradoras, pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, que assegurem a FPCT, de parte ou da totalidade dos formandos de cada ação de formação.
A FPCT é efetuada em articulação com o Centro de Formação Profissional da Madeira (CFPM) e/ou com a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes (EPFF).
Requisitos que as empresas devem assegurar:
- encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- terem capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a componente de FPCT;
- não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
- disporem de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios técnicos, humanos e materiais capazes de assegurar a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
- integrarem, nos seus quadros, trabalhadores experientes e competentes que exerçam a profissão que constitui o objeto da FPCT.
Deveres das empresas que acolhem formandos:
- dispor de ambiente de trabalho, de condições de higiene e de segurança, de meios técnicos, humanos e materiais capazes de contribuir para a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
- facilitar a integração e a adaptação do(s) formando(s), no âmbito do desenvolvimento das suas competências profissionais;
- criar condições para o desenvolvimento adequado do Plano Individual de Atividades;
- apoiar o(s) formando(s) e o(s) tutor(es), durante o desenvolvimento da FPCT;
- colaborar na avaliação do(s) formando(s);
- informar a entidade formadora relativamente a desvios ao Plano Individual de Atividades previamente acordado;
- comunicar à entidade formadora todas as situações consideradas relevantes, relacionadas com o desempenho e o comportamento do(s) formando(s);
- cumprir o estabelecido no Acordo a estabelecer com o IQ, IP-RAM.