DECRETOS REGULAMENTARES REGIONAIS | ORGÂNICA DA DRPPIL
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto com a criação da Direção Regional para as Politicas Públicas Integradas e Longevidade. (Ver em Anexo)
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de novembro. (Ver em Anexo)
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 9/2021/M de 27 de agosto que aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019 de 5 de dezembro. (Ver em Anexo)
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho que procede à Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade. (Ver em Anexo)
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/M, de 13 de fevereiro que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
ESTRUTURA NUCLEAR E FLEXIVEL DA DRPPIL
Portaria n.º 19/2022, de 19 de janeiro de 2022 que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional para as Politicas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, e define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares. (Ver em Anexo)
Despacho n.º 21/2022, de 24 de janeiro de 2022 que aprova a esrutura flexivel da Direção Regional para as Politicas Públicas Integradas e Longevidade (DRPPIL) e estabelece as respectivas atribuições. (Ver em Anexo)