ENQUADRAMENTO
O programa do XIII Governo Regional definiu como orientação estratégica, no quadro da prioridade conferida ao Serviço Regional de Saúde, a integração de cuidados e a sua articulação com a inclusão social, com o objetivo de, através da Rede de Cuidados Continuados Integrados, criada através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, com as alterações ao regime jurídico aplicável introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/M, de 8 de novembro, criar e implementar uma verdadeira REDE de suporte à pessoa em situação de dependência ou incapacidade e com necessidades de cuidados de saúde.
A REDE, através das medidas regulamentares consubstanciadas na Portaria n.º 234/2018 de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019 de 25 de julho, evoluiu de um modelo de prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social, baseado numa estrutura organizacional intra sector público, com predomínio nos cuidados de convalescença e de média duração e reabilitação, para um modelo de prestação de serviço público em cooperação com o sector privado e social, conforme desígnio do sistema de cuidados de saúde terciários, com identificação da prioridade de alargamento e implementação das respostas de cuidados continuados integrados de longa duração e manutenção, para a qual existe uma efetiva carência de respostas.
Reconhecida a importância que a implementação e o alargamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados tem na manutenção, readaptação funcional e prevenção da dependência de muitos utentes, sendo a medida mais efetiva de suporte a qualquer cidadão que apresente dependência e compromisso do seu estado de saúde; o Governo Regional da Madeira , desenvolveu, desde 2017, uma agenda intensa no sentido da implementação de algumas respostas de REDE, para a qual contribuiu o trabalho das estruturas transitórias de Coordenação, instituídas para esta área, designadamente a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados da RAM, criada pela Resolução n.º 437/2017, de 20 de julho, e a Comissão Técnica, criada pela Resolução n.º 914/2018, de 15 de novembro.
No entanto, face ao esforço crescente de recentrar o Modelo de Cuidados Continuados Integrados na condição especifica de dependência e funcionalidade do utente e a importância de criar condições para diminuir consideravelmente o tempo com dependência ou incapacidade, aumentando, sempre que possível a funcionalidade, determinou encontrar um instrumento de governação integrada para os Cuidados Continuados Integrados da RAM, materializada numa Coordenação Técnica para os Cuidados Continuados Integrados da RAM, criada e definida pela Resolução n.º 1097/2020, publicada no JORAM. I Série, n. º 229, de 4 de dezembro de 2020.
Por outro lado, os Cuidados Continuados Integrados são uma das mais importantes respostas às necessidades de todas as gerações populacionais, em particular às gerações menos jovens e deve ser integrada numa nova estratégia governamental para a longevidade que deve ser articulada com o plano de sustentabilidade das finanças públicas, porquanto a despesa pública com a idade representa, em média, um quarto do PIB no conjunto da União Europeia, estando quase toda ela relacionada com despesa em cuidados de saúde e cuidados de longa duração. Neste pressuposto, a Coordenação Técnica da REDE, foi integrada na Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional, n.º 8/2021/M, de 4 de agosto de 2021.
A Coordenação Técnica da REDE cumpre estimular e desenvolver a REDE, colocando prioridade no imediato, nos cuidados de longa duração e manutenção e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados - Domiciliários (ECCI), bem como um enfoque especial na criação de um conjunto de unidades e equipas de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM), destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência e ainda na promoção de experiências-piloto na área dos Cuidados Continuados Integrados Pediátricos.
O desenvolvimento, expansão e melhoria da REDE responde às necessidades expressas da população em termos de cuidados de saúde integrados com cuidados de apoio social, mas também responde à Recomendação do Conselho Europeu, no seu parecer sobre o Programa de Estabilidade de Portugal de 2020, nomeadamente aumentar a resiliência do sistema de saúde e assegurar a igualdade de acesso a serviços de qualidade na área da saúde e dos cuidados de longa duração.
FUNDAMENTAÇÃO
O contexto extraordinário e de incerteza epidemiológica, por força da progressão da pandemia COVID-19, tiveram impacto na trajetória evolutiva da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (REDE), conduzindo a uma necessária avaliação, expressa e normativa, do trajeto percorrido durante o período de relançamento da REDE que se iniciou em julho de 2018, obrigando igualmente a revisitar os instrumentos e mecanismos de gestão da REDE, em vigor .
A pandemia de COVID19, trouxe, para primeiro plano, a imperiosa necessidade de melhorar a eficiência e a capacidade de resposta dos sistemas prestadores de cuidados de saúde, em geral e dos cuidados de longa duração, em particular, bem como tornou mais exigente o quadro de intervenções no interface entre cuidados sociais e cuidados de saúde, para de forma atenta, integrada e contínua responder ao repto permanente de garantir a segurança na saúde dos mais vulneráveis e dos mais idosos.
Segundo a Comissão Europeia, impõe-se com a crise pandémica COVID19, continuar a desenvolver esforços para melhoria da eficiência dos cuidados de longa duração, bem como para fazer face aos desafios colocados pelo envelhecimento demográfico no geral (CE, 2020).
Ainda na esfera dos impactos em Saúde da Pandemia por COVID19, a 14 de maio p.p. a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou para o choque da pandemia na saúde mental das pessoas como já extremamente preocupante.
Por outro lado, as Nações Unidas, através do seu Secretário-geral, destacou o facto da pandemia de COVID-19 ter como efeito relevante o risco de aumento maciço de perturbações de saúde mental nos próximos meses, pelo que há uma necessidade urgente de aumentar o investimento em serviços de saúde mental sob pena de não conseguirmos travar aquilo que será o crescimento exponencial das perturbações do foro psiquiátrico e de saúde mental ao longo dos próximos tempos, pelo que também na área da saúde mental há que deitar mão a instrumentos de intervenção já definidos que minimizem este embate na vida das populações, robustecendo a comunidade em Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM), priorizando respostas na área da reabilitação psicossocial na vertente de unidades residenciais, intervenção na comunidade para pessoas com doença mental grave estabilizada, através de Equipas de Apoio Domiciliário (EAD) e ainda uma intervenção mais especifica e de apoio máximo, junto das pessoas com demência.
A este propósito lembrar que o Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, e integrou na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados um conjunto de Unidades e Equipas de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, criado pelo referido Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro.
Também os novos instrumentos de gestão e planeamento, como o Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M de 10 de agosto, o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência na extensão programática da Região Autónoma da Madeira, ainda em circuito de aprovação, e, ainda todos os trabalhos tendentes à elaboração do Orçamento da RAM para 2021 e os demais Instrumentos Previsionais de Gestão para 2021-2023,determinam o reforço das competências de planeamento, assessoria, supervisão e acompanhamento dos organismos da Administração Pública Regional em áreas de elevada sensibilidade estratégica, como são os cuidados continuados integrados e de longa duração e a sua devida integração social e de saúde.
DIAGNÓSTICO
É inegável o impacto da modificação da estrutura demográfica, dado o envelhecimento da população sobre os sistemas de saúde e social, pressionando-os no limite da sua capacidade.
Neste aspeto, é reconhecida no imediato a necessidade de reformular a estratégia de cuidados continuados, porquanto se regista que a maioria dos utilizadores das atuais respostas de REDE são pessoas idosas com necessidades de cuidados de saúde devido ao seu elevado grau de dependência, bem como importa melhorar globalmente as respostas de apoio à população mais idosa, com o principal objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida e mais conforto para as pessoas em dependência funcional, com doença crónica e/ou em fase final de vida.
Se é verdade que interessa dar especial atenção ao processo de envelhecimento com todos os seus determinantes, é igualmente importante estruturar e alargar a resposta de cuidados continuados integrados a outros grupos etários e outras condições como a doença mental grave e a demência, situações estas que apresentam grande diversidade de espectro clínico e exigem um conjunto variado de respostas especificas.
Referimos já, que a crise originada pela COVID-19 lançou, aos Sistemas Prestadores de Cuidados de Saúde e Sociais, o desafio de assegurar uma resposta permanente aos mais vulneráveis e aos mais idosos preservando a sua segurança e a qualidade dos cuidados que são prestados.
Mas o impacto da COVID-19 na Saúde Mental também tem sido significativo, havendo igualmente a necessidade de aumentar o investimento em serviços de saúde mental, por forma a travar o crescimento das perturbações do foro psiquiátrico e de saúde mental. Os problemas de Saúde Mental são responsáveis por uma alta taxa de incapacidade, para a qual contribuem múltiplos fatores individuais, sociais, culturais, económicos, políticos e ambientais.
Em Portugal, a prevalência das perturbações psiquiátricas é de 22,9% na população adulta, e, nessa mesma franja de população, 4% podem sofrer de perturbações psiquiátricas graves.
Por estimativa, podemos extrapolar um cenário de prevalência para a RAM, e, assumir que 46 958 (22,9%) pessoas na idade adulta podem ter uma qualquer perturbação psiquiátrica e desse total de pessoas afetadas, 1 878 (4%) podem sofrer de uma perturbação psiquiátrica grave (DGS,2014).
No panorama anteriormente descrito, a reabilitação psicossocial e os cuidados continuados integrados de saúde mental ganham particular relevo porquanto contribuem para ganhos efetivos na funcionalidade e autonomia das pessoas com doença mental.
Em paralelo com a situação descrita para os Cuidados Integrados de Saúde Mental, também os Cuidados Continuados Integrados Pediátricos devem ser alvo de um plano de ação tendente à sua implementação, uma vez que constituem a melhor resposta para as crianças e adolescentes portadoras de doenças crónicas complexas limitantes da qualidade e/ou esperança de vida.
De acordo com a evidência científica disponível a nível internacional, a prevalência das doenças limitantes de vida que exigem uma resposta de cuidados continuados integrados, no grupo etário 0-19 anos, é de 32/10 000 crianças/jovens (Fraser 2012).
Esta amplitude de abrangência, na população de referência é, per se, determinante da necessidade de criação de estruturas e equipas vocacionadas aos Cuidados Continuados Integrados Pediátricos (CCIP).
Uma vez mais, por estimativa, na RAM poderá haver cerca de 157 crianças /jovens com necessidades deste tipo de cuidados continuados integrados, que devem ser pensados, planeados e implementados de modo a atenuar o sofrimento e as limitações causadas pela doença de que são portadores.
MODELO
A Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (REDE), é um modelo organizacional de matriz colaborativa entre a Secretaria Regional de Finanças (SRF), a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRS) e a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRIC).
A sua operacionalização é baseada na celebração de Acordos de Cooperação /Contratos-programa com entidades do sector público, social e privado.
A REDE é formada por um conjunto de instituições públicas, do sector social e privado que prestam cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.
ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO
A estratégia de intervenção baseia-se nas mais recentes evidências científicas, acompanha as recomendações dos organismos nacionais e internacionais, bem como se alinha com o Programa do XIII Governo Regional.
Do ponto de vista concetual, será necessário fortalecer o conceito de cuidados continuados integrados nas distintas valências e diferentes áreas de intervenção e, ainda, explorar e consensualizar a definição de cuidados de longa duração (Long Term Care), assumindo que a base de reflexão para esta consensualização e subsequente definição tem como eixo organizador o facto dos cuidados de longa duração serem constituídos por um sistema de atividades realizadas por cuidadores informais (família, amigos, e/ou vizinhos) e/ou profissionais (saúde, social, e outros) para garantir que uma pessoa que não é totalmente capaz de se auto-cuidar possa manter a melhor qualidade possível de vida, de acordo com suas preferências individuais, com o maior grau possível de independência, autonomia, participação, realização pessoal e dignidade humana (WHO, 2000) (Kane, Robert L., Priester, Reinhard, and Totten, 2005).
A pluralidade das respostas e a sua adequação ao perfil de funcionalidade e nível de autonomia do utente é um dos requisitos do desenvolvimento do Modelo de Cuidados Continuados Integrados a aplicar na RAM, que se pretende que seja evolutivo, dinâmico e ajustado à realidade Regional.
Num périplo pelas mais recentes recomendações das Organizações Internacionais, a par das já mencionadas na FUNDAMENTAÇÃO que é parte desta Estratégia Regional, referir ainda as emanadas pela Comissão Europeia (Town et al., 2014) e pela OCDE (OECD, 2011).
Todas estas entidades põem a tónica na transição demográfica e epidemiológica que acentuam o peso da doença crónica e da co morbilidade e ainda da perda da funcionalidade. Em consequência, recomendam a adoção de uma política de cuidados de longa duração, a qual pode exigir revisitar, conforme já adiantado, a designação e organização do atual Modelo de Cuidados Continuados Integrados estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho de 2006 (publicado em D.R., 1.ª série, n. º109 de 6 de junho).
Pelo anteriormente exposto em termos de intervenção estratégica e pelo que se pretende alcançar com uma Estratégia Regional para os Cuidados Continuados Integrados que se materializa num Plano de Ação para a implementação da REDE, importa definir a Missão, a Visão, os Eixos Estratégicos e os Objetivos, geral e específicos.
MISSÃO
Expansão e desenvolvimento da REDE com aumento da capacidade e resolutividade das respostas, assegurando os princípios da cobertura universal em cuidados continuados integrados e a adequação às especificidades da RAM.
VISÃO
Cuidados Continuados Integrados, centrados na pessoa em situação de dependência, compreensivos e de qualidade.
Eixos Estratégicos
Eixo estratégico I - Organização e Coordenação.
Eixo estratégico II - Financiamento e Sustentabilidade.
Eixo estratégico III - Contratualização, Monitorização e Qualidade.
Eixo estratégico IV - Complexidade, Equidade e Responsabilidade partilhada.
OBJETIVO GERAL
Assegurar a prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.
(Ver noticia na integra em Anexo)
DN 31-10-2021