O presente regulamento estabelece o Sistema de Controlo Interno da DRAPS e tem como finalidade congregar um conjunto de regras definidoras de métodos e procedimentos de controlo que assegurem o desenvolvimento das atividades relativas à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, prevenção e deteção de situações de ilegalidade e erro, a exactidão e integridade dos registos contabilísticos e a disposição oportuna de informação financeira fiável.