A Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Garanta sempre que tem em dia todos estes documentos e que leva consigo os comprovativos do seguro, da inspeção e do IUC.
Os documentos de circulação que deverão andar sempre consigo, num local de fácil acesso caso precise mostra-los às entidades fiscalizadoras, são os seguintes: