Diploma expressamente revogado pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro.
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.