A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa é o organismo responsável na Região Autónoma da Madeira pela concessão do Passaporte Eletrónico Português (PEP).
Os interessados na emissão de passaporte devem dirigir-se às instalações da Direção Regional (Balcão dos Passaportes), na Loja do Cidadão da Madeira, Edifício Arriaga, n.º 42 A, no Funchal, ou ainda ao PAC do Porto Santo, na Av. Vieira de Castro.
Para a emissão de passaporte o cidadão deverá ser portador de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido. Caso pretenda a renovação do passaporte, deverá ter consigo o passaporte atual.
b) O menor no ato do requerimento deverá ser acompanhado pelos pais ou por quem exerce o poder paternal, que autorizarão o menor a obter passaporte. Em alternativa poderão apresentar documento notarial que contemple essa autorização;
c) Se o menor for filho fora do casamento ou filho de pais divorciados, tem competência para requerer passaporte quem tiver o poder paternal. A prova do poder paternal faz-se, nestes casos, mediante certidão emitida pelo Tribunal, nos 6 meses anteriores ao requerimento de passaporte, bem como através de certidão de nascimento de narrativa completa, desde que tal regulação do poder paternal esteja aí averbada.
O Passaporte é emitido centralmente pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), podendo ser levantado no local onde foi requerido, no Balcão do SEF no Aeroporto de Lisboa, ou, em alternativa, enviado para a morada do requerente.
Nos casos em que o requerente opte pelo envio para a sua morada postal, e caso não se encontre na residência, será notificado através de aviso, para que possa posteriormente dirigir-se à estação dos CTT da sua área de residência, nos três dias úteis seguintes.
Se o cidadão pretender o levantamento do passaporte por terceiros, deverá assinar em conformidade a autorização constante do recibo. Neste caso, o passaporte será entregue à pessoa indicada mediante a apresentação obrigatória do recibo e de um documento de identificação.
** Esta modalidade de serviço só é viável para os casos em que a concessão e entrada do pedido na INCM ocorra até às 11:00 horas, sendo a entrega efetuada em local a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2) Nos serviços Expresso e Urgente os requerentes podem optar pela recolha do passaporte no local da sua emissão ou pelo envio para a morada postal, sendo que, neste caso, o custo do envio está já incluído na taxa a pagar pelo requerente.
4) Para o serviço urgente consideram-se as entradas dos pedidos na INCM até às 11:00 horas.