LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Apresentação introdutória
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) consta da Lei n.º 35/2014, de 20/06, tendo sido alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, 84/2015, 18/2016, 42/2016 e 25/2017, respetivamente, de 31 de dezembro, de 7 de agosto, de 20 de junho, de 28 de dezembro e de 30 de maio.
Tratando-se de um diploma de âmbito nacional, que se define pela aplicabilidade, designadamente, aos serviços da administração regional e da administração autárquica, desde logo, salvaguardando as necessárias adaptações no que respeita a competências dos correspondentes órgãos de governo próprio da administração regional.
Assim, a LTFP aplica-se à administração direta e indireta do Estado e, com as adaptações em matéria de competências dos respetivos órgãos próprios, à administração regional autónoma e autárquica.
A lei aplica-se, ainda, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, dos tribunais, Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes, e ao pessoal dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas condições previstas no n.º 5 do seu artigo 1.º.
Aplica-se também aos órgãos e serviços de apoio à Assembleia da República, sem prejuízo de regimes especiais e com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências.
Por outro lado, a LTFP não se aplica aos membros dos Gabinetes dos titulares dos órgãos referidos nos nº.s 2 a 4 do artigo 1.º, às entidades públicas empresariais, às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica e ao Banco de Portugal.
A LTFP não é, também, aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, sem prejuízo de deverem ser observados os princípios aplicáveis ao vínculo de serviço público que o artigo 2.º da mesma Lei enuncia.
Note-se que a Lei n.º 35/2014, consagra, no seu normativo preambular, artigos 15.º a 41.º., as disposições especialmente aplicáveis aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, ou seja, subscritores da CGA/ADSE e através de anexo aprova a LTFP.
Legislação
Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, 84/2015, 18/2016, 42/2016, 25/2017, 70/2017 e 73/2017, respetivamente, de 31 de dezembro, de 7 de agosto, de 20 de junho, de 28 de dezembro, de 30 de maio, de 14 de agosto e de 16 de agosto.