Pelo Despacho nº 2/MR/2017, foi determinada a retirada imediata do mercado dos seguintes produtos:
Cola celulósica da marca Loureicol;
Cola celulósica, branca e tudo da marca Dragão;
Cola celulósica e tudo da marca Gluck.
Considerando que, foram detetados num fornecedor os produtos indicados, que não cumprem as condições harmonizadas previstas no Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, conjugado com a diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.
Pode consultar o Despacho nº 2/MR/2017 em anexo.