Os serviços públicos de transporte de passageiros interurbanos em exploração à data da entrada em vigor do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, são objeto de registo obrigatório num sistema de informação em cooperação com as autoridades de transportes competentes.
Na RAM, os operadores de serviço público comunicaram essa informação à Direção Regional de Economia e Transportes que, para os devidos efeitos, a publicita nos seguintes termos:
Para consultar informação relativa à rede intermunicipal de transporte público rodoviário de passageiros:
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