Acordo Coletivo de Trabalho n.º 26/2018, de 28 de março
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município da Ponta do Sol e o STAL
O presente acordo coletivo de empregador público obriga por um lado, o Município da Ponta do Sol, e por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
O presente Acordo substitui o ACEP n.º 05 de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 017, de 26 de janeiro de 2015 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando -se por iguais períodos.