Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2018, de 28 de março
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município do Funchal e o SNBP
Revisão do Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município do Funchal, da Região Autónoma da Madeira, e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e do SNBP — Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.ª parte, n.º 251, de 30 de setembro de 2014
O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, aplica -se à totalidade dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e que exercem funções no Município do Funchal, filiados no SNBP — Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, bem como os que se venham a filiar nestes sindicatos durante o seu período de vigência.
O presente Acordo revoga o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 156/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014, e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, vigorando pelo prazo de dois anos.